Complemento por dependência: quem tem direito e como pedir

14/08/2026Auxílios e legislação

O complemento por dependência é um apoio mensal atribuído pela segurança social em Portugal. Destina-se a quem, por doença, incapacidade ou idade avançada, não consegue realizar de forma autónoma as tarefas diárias como comer, vestir-se, tomar banho ou deslocar-se com segurança.

Além disso, beneficia as famílias e reforça as condições para um envelhecimento ativo perante a perda de autonomia.

O que é o complemento por dependência?

O complemento de dependência é uma prestação que se junta à pensão já existente (velhice, invalidez ou sobrevivência) e não é uma pensão autónoma.

Na prática, este apoio não pretende substituir os cuidados profissionais nem pagar um lar; é um reforço financeiro para ajudar a suportar despesas acrescidas com um cuidador, um familiar ou um serviço de apoio domiciliário.

Quem pode receber este apoio?

Conforme o guia prático do instituto da segurança social (ISS), têm direito ao complemento por dependência:

  • Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência (regime geral ou seguro social voluntário).
  • Titulares de pensão social de velhice, viuvez, orfandade, regime rural transitório ou Prestação Social para a Inclusão.
  • Pessoas sem pensão, mas com doenças do regime especial de proteção na invalidez (como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, doença oncológica, SIDA/VIH, entre outras patologias incapacitantes).

A condição de dependência tem de ser reconhecida pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI). O requerente não pode estar a exercer qualquer atividade profissional e a avaliação não depende da idade: tanto uma pessoa idosa como um adulto com doença incapacitante podem ter direito ao apoio.

Graus de dependência: qual é a diferença entre 1.º e 2.º grau?

A Segurança Social define dois níveis, atribuídos após avaliação médica pelo SVI:

1.º grau: aplica-se quando a pessoa precisa de ajuda regular, mas não contínua, para higiene, vestuário, alimentação ou mobilidade.

2.º grau: atribuído quando há necessidade de vigilância permanente. A pessoa depende de apoio constante para atos básicos, podendo estar acamada ou apresentar risco elevado de quedas, desorientação e incapacidade de reconhecer perigos.

Qual é o valor do complemento por dependência?

Os montantes acompanham o regime de pensão e o grau de dependência atribuído. Em 2026, segundo a portaria n.º 480-B/2025/1 e o Guia Prático do ISS, vigora o seguinte:

Regime geral e agrícola: 131,20 € (1.º grau) e 236,16 € (2.º grau).

Regime não contributivo ou equiparado: 118,08 € (1.º grau) e 223,04 € (2.º grau).

Estes valores são atualizados anualmente com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS: 537,13 € em 2026). Em julho e dezembro, o complemento é pago a dobrar. A atribuição não depende dos rendimentos do agregado familiar.

Como pedir o complemento por dependência?

O pedido pode ser feito pela própria pessoa, por um familiar ou por quem lhe presta assistência, e não há prazo limite para o apresentar.

Os passos são estes:

  1. Preencher o formulário RP 5027-DGSS (Requerimento de Complemento por Dependência) no portal da segurança Social.
  2. Submeter o pedido pela Segurança Social Direta, presencialmente num atendimento ou por correio para o Centro Distrital.
  3. Comparecer à avaliação do SVI, se convocado, levando a informação médica (Mod. SVI 7).
  4. Aguardar a decisão por escrito. A resposta demora, em média, 150 dias, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do pedido.

O que acontece se a pessoa estiver num lar?

O complemento por dependência não é automaticamente retirado quando a pessoa vive num lar, mas o valor pode mudar consoante quem financia os cuidados.

Se o lar for público, ou particular sem fins lucrativos e financiado pelo estado ou por outra entidade de utilidade pública, o complemento passa a corresponder ao valor do 1.º grau, independentemente do grau de dependência atribuído.

Se o lar for privado e a família paga integralmente a mensalidade, o complemento mantém-se no valor correspondente ao grau atribuído, sem redução.

Que cuidados devem ter as famílias antes de fazer o pedido?

  1. Verificar se a pessoa cumpre os critérios médicos: a dependência deve ser permanente e não apenas temporária. Por exemplo, uma recuperação pós-cirúrgica não costuma justificar o apoio.
  2. Reunir documentação clínica detalhada: relatórios atualizados com diagnósticos e limitações ajudam a junta médica a compreender a situação (conforme as normas da DGS).
  3. Preparar-se para a avaliação presencial: a pessoa deve ser acompanhada por alguém que conheça bem as suas dificuldades. É importante explicar, com exemplos concretos, como é o dia a dia: quedas, desorientação, incapacidade de realizar tarefas básicas.
  4. Considerar o Estatuto do Cuidador Informal: se existir um cuidador principal, pode ser útil pedir também o reconhecimento formal. O estatuto, regulamentado pela DGS e pelo ISS, permite acesso a descanso do cuidador, formação e apoio psicológico.
  5. Ter expectativas realistas: o complemento é um apoio real, mas não cobre todos os custos associados. Muitas famílias combinam o complemento por dependência com serviços domiciliários, centros de dia ou teleassistência.

Fontes consultadas:

  • Instituto da Segurança Social, I.P.: Guia Prático Complemento por Dependência (2026).
  • Portal da Segurança Social: Complemento por Dependência
  • Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho.
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