Termos e Condições Gerais do Contrato para Fornecedores do Grupo emeis

PRIMEIRO.- OBJECTO DO CONTRATO.

As presentes condições contratuais gerais têm por objetivo regular a relação comercial entre os fornecedores e qualquer uma das filiais do grupo emeis em Espanha, desde que não exista um contrato formal assinado entre as duas partes (doravante, o “Serviço”).

SEGUNDO.- DURAÇÃO DO CONTRATO.

As presentes condições contratuais entram em vigor a partir da data de início do Serviço e mantêm-se em vigor até à prestação completa do Serviço. No caso de o Serviço ser acordado por um período de tempo, este será determinado pelas partes, com uma duração máxima de um ano.

Se o Serviço for acordado por um determinado período de tempo, no máximo de um ano, após o seu termo inicial, este será automaticamente prorrogado por períodos idênticos, desde que nenhuma das partes notifique a outra, pelo menos um mês antes da data de termo do período inicial ou de qualquer das suas prorrogações, da sua vontade de não o prorrogar. A notificação acima referida deve ser efectuada por qualquer meio que permita registar o conteúdo e a data da notificação.

Além disso, o Grupo emeis pode rescindir antecipadamente o serviço em qualquer altura, mediante notificação ao prestador com, pelo menos, um mês de antecedência em relação à data de rescisão prevista na notificação. As partes acordam que, em caso de rescisão antecipada do serviço com base no acima exposto, não existe qualquer direito a indemnização decorrente da simples rescisão do serviço.

TERCEIRO.- PREÇO DO CONTRATO.

As partes acordam que o fornecedor receberá pela prestação do Serviço o preço acordado entre as partes, ao qual será aplicado o IVA aplicável de acordo com a regulamentação em vigor.

O Grupo emeis pagará ao fornecedor o preço acordado mediante a apresentação pelo fornecedor da fatura correspondente, que incluirá os correspondentes impostos e/ou retenções aplicáveis e que deverá cumprir com os requisitos formais indicados pelo Grupo emeis.

Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária para a conta indicada para o efeito pelo fornecedor na fatura correspondente, no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, que deverá ser entregue ao Grupo emeis no prazo máximo de três dias úteis após a data da fatura.

QUARTO.- PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

Para a execução do presente Serviço e para a prestação do Serviço ao Grupo emeis, o fornecedor dispõe de uma organização adequada e permanente, de acordo com o seu estatuto de empresário autónomo e independente, e dispõe dos meios técnicos, pessoais e materiais necessários e adequados ao desenvolvimento da sua atividade, assumindo os riscos inerentes à mesma e à prestação do Serviço ao Grupo emeis.

O exercício concreto das funções que integram a prestação do Serviço será sempre da responsabilidade do fornecedor, que dirigirá e gerirá os seus colaboradores, cabendo-lhe a determinação concreta do trabalho a desenvolver por cada um deles para a prestação do Serviço ao Grupo emeis, nos termos por este requeridos.

Por seu lado, o fornecedor compromete-se a notificar o Grupo emeis de qualquer incumprimento ou execução defeituosa dos Serviços por parte dos seus colaboradores, para que este possa proceder à sua correção o mais rapidamente possível e adotar as medidas adequadas junto dos seus colaboradores.

No que respeita ao pessoal que prestará os Serviços, o fornecedor compromete-se, a todo o momento, a prestar o Serviço ao Grupo emeis com pessoal suficientemente qualificado e formado de acordo com as necessidades do Serviço a prestar. Especificamente, o fornecedor é responsável pelo desempenho na prestação do Serviço pelos seus empregados, que o efectuam em seu nome e por sua conta.

QUINTO.- PESSOAL DO FORNECEDOR. OBRIGAÇÕES LABORAIS, SALARIAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL DO FORNECEDOR.

O Fornecedor empregará sempre o seu pessoal e os colaboradores por si designados para a prestação do Serviço em conformidade com a regulamentação em vigor, nomeadamente, mas não exclusivamente, a regulamentação laboral e da Segurança Social, e manterá a dependência de todos os trabalhadores e colaboradores que participem na prestação do Serviço durante todo o período de prestação do Serviço. Assim, o Fornecedor será responsável pela sua consideração económica, pela proteção dos seus direitos sociais, pela sua coordenação e gestão e pela execução da função disciplinar. Cada uma das Partes designará um representante para atuar como interlocutor único na coordenação da prestação do serviço objeto do contrato.

Em relação ao acima exposto, o Fornecedor compromete-se a cumprir as obrigações que lhe são impostas pela legislação laboral em vigor e pelas convenções colectivas aplicáveis. Em particular, o fornecedor pagará os salários dos trabalhadores que prestam os Serviços e as contribuições para a Segurança Social e será responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais.

O fornecedor também se compromete a efetuar as retenções legais por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o seu posterior pagamento, no tempo e forma devidos, relativamente a todo o pessoal afeto à prestação dos Serviços contemplados neste Serviço.

O fornecedor entregará ao Grupo emeis, se este o solicitar (i) certidão negativa de descobertos na Tesouraria da Segurança Social e (ii) certidão específica de estar em dia com as suas obrigações fiscais relativas a impostos a repercutir ou a reter sobre trabalhadores, profissionais ou outras entidades patronais, na parte correspondente às obras ou serviços objeto do contrato, emitida para o efeito pela Autoridade Tributária.

SEXTO.- RESPONSABILIDADE.

O Fornecedor é responsável por todos os serviços prestados. No âmbito da responsabilidade estritamente contratual, o Fornecedor é responsável por quaisquer danos causados ao Grupo emeis e/ou a terceiros, em qualquer fase da sua atuação, decorrentes do incumprimento das suas obrigações, bem como de culpa ou negligência.

Todas as responsabilidades do Fornecedor no âmbito deste Serviço incluem quaisquer danos sofridos pelo Grupo emeis em resultado da omissão e/ou ação negligente, imprudente ou intencional do Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a, indemnizações ou reembolso de despesas incorridas pelo Grupo emeis (despesas financeiras, administrativas, judiciais, etc.).

SÉTIMO.- COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES EMPRESARIAIS. PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS.

No caso de as actividades de serviço se realizarem nas instalações do Grupo emeis e para garantir o correto cumprimento da normativa estabelecida no RD 171/2004, realizar-se-á o intercâmbio obrigatório de informação para controlar o cumprimento por parte do fornecedor da normativa sobre prevenção de Riscos Laborais.

O fornecedor é informado dos riscos na execução dos serviços efectuados nas instalações do Grupo emeis, antes do início da prestação dos mesmos. O fornecedor assinará um certificado que certifique que foi informado dos riscos profissionais.

Da mesma forma, o fornecedor compromete-se a utilizar e estabelecer os meios necessários para a proteção e prevenção dos riscos profissionais na execução do serviço, nos termos estabelecidos na regulamentação sobre prevenção de riscos profissionais.

O fornecedor deve informar o Grupo emeis, de forma suficiente e por escrito, sobre os riscos profissionais específicos das actividades desenvolvidas pelo fornecedor nas instalações do Grupo emeis e, em particular, sobre os riscos que podem ser agravados ou modificados devido à simultaneidade do fornecedor e do Grupo emeis no mesmo local de trabalho.

O fornecedor deverá entregar ao Grupo emeis uma cópia dos documentos relativos à Coordenação das Actividades Empresariais que o afectem.

O fornecedor compromete-se a: (i) utilizar e estabelecer os meios necessários a fim de proteger, prevenir, formar e informar sobre os riscos profissionais os trabalhadores que atribui à prestação dos Serviços, (ii) proceder a controlos regulares das condições de trabalho e da atividade dos referidos trabalhadores, (iii) quando expressamente estabelecido nos regulamentos de prevenção, garantir-lhes um acompanhamento regular do seu estado de saúde e dos riscos inerentes aos Serviços que prestam ao Grupo emeis, e (iv) em geral, cumprir toda a regulamentação em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais e, em especial, as obrigações estabelecidas no Capítulo III ou IV, conforme o caso, do Real Decreto 171/2004, de 30 de janeiro, pelo qual se dá cumprimento ao artigo 24 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de Prevenção de Riscos Profissionais, no que diz respeito à coordenação das actividades empresariais.

No caso de as actividades abrangidas por este Serviço serem realizadas nas instalações do Grupo emeis e para garantir o cumprimento adequado da regulamentação prevista no RD 171/2004, será efectuada a troca obrigatória de informações para controlar o cumprimento da regulamentação relativa à prevenção de riscos profissionais.

O fornecedor é informado dos riscos na execução dos Serviços efectuados nas instalações do Grupo emeis, antes do início da prestação dos mesmos. O fornecedor assinará um certificado atestando que foi informado dos riscos profissionais.

O fornecedor informará o Grupo emeis de forma suficiente e por escrito sobre os riscos profissionais específicos das actividades realizadas nas instalações do Grupo emeis e, em particular, sobre os riscos que podem ser agravados ou modificados devido à presença de ambas as partes no mesmo local de trabalho.

O fornecedor entregará ao Grupo emeis uma cópia dos documentos relativos à Coordenação das Actividades Empresariais que o afectem.

OITAVO.- CESSAÇÃO E EFEITOS.

Sem prejuízo de qualquer outro incumprimento material do Serviço, são causas de cessação antecipada do mesmo as seguintes

  1. O aparecimento de dívidas substanciais ou a descoberto do fornecedor junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária;
  2. A não apresentação pelo fornecedor de certidões de que se encontra em dia com o pagamento de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, mediante solicitação expressa do Grupo emeis;
  3. O não cumprimento das obrigações de confidencialidade;
  4. Que a prestação do Serviço não cumpra os padrões de qualidade exigidos pelo Grupo emeis.
  5. O incumprimento, por parte do fornecedor, da regulamentação aplicável à sua atividade de prestador de serviços ou fornecedor de bens, do código de conduta do Grupo emeis indicado nas condições seguintes, bem como a ocorrência de qualquer evento, ato ou circunstância que possa resultar em danos significativos para a reputação do Grupo emeis.
  6. A ocorrência de duas infracções ao disposto nos pontos anteriores será igualmente considerada motivo para a cessação do Serviço, mesmo que tenham sido sanadas.

Nestes casos, não será necessário respeitar qualquer período de pré-aviso.

NONO.- SEGUROS.

O fornecedor declara que subscreveu um seguro de responsabilidade civil junto da sua companhia de seguros que cobre a responsabilidade em que pode incorrer em resultado da execução do serviço.

DÉCIMA.- CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.

Os direitos e obrigações decorrentes do presente Serviço não podem ser cedidos e/ou subcontratados a terceiros pelo fornecedor sem o consentimento prévio por escrito do Grupo emeis.

DÉCIMO PRIMEIRO.- CONFIDENCIALIDADE.

Os termos e condições estabelecidos neste Serviço e a mera existência deste Serviço, bem como qualquer informação relativa a qualquer das Partes partilhada no âmbito da prestação do Serviço (a “Informação Confidencial”), serão mantidos confidenciais e não serão divulgados a terceiros, exceto aos seus consultores jurídicos, contabilísticos ou financeiros, ou quando tal for exigido por qualquer órgão regulador, inspetor, supervisor ou órgão judicial. Assim, o Fornecedor fornecerá aos seus empregados as instruções necessárias para assegurar a proteção da Informação Confidencial e assegurará que os seus empregados utilizam a Informação Confidencial em conformidade com as disposições do presente Serviço.

De igual modo, as Partes são responsáveis pela confidencialidade da Informação Confidencial que lhes é fornecida e da qual tomam conhecimento por ocasião da prestação dos Serviços objeto do presente Serviço, comprometendo-se a não a divulgar. A obrigação de confidencialidade é de carácter indefinido e manter-se-á em vigor após a cessação do presente Serviço. Em caso de incumprimento desta obrigação de confidencialidade por uma das Partes, a outra Parte pode rescindir antecipadamente o presente Serviço, em conformidade com o disposto na nona estipulação do presente Serviço.

DÉCIMO SEGUNDO.- PROTECÇÃO DE DADOS.

O Grupo emeis e o fornecedor comprometem-se a respeitar todas e cada uma das obrigações que lhes possam corresponder de acordo com a regulamentação em vigor em matéria de Proteção de Dados Pessoais, observando sempre as obrigações impostas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e cumprindo os regulamentos contidos na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos, bem como em qualquer outro regulamento que o complemente, altere ou revogue no futuro. Em particular, os dados serão tratados de forma adequada e pertinente e limitada ao que é necessário para a relação contratual. Em geral, os dados serão tratados durante o período de duração do serviço e o tempo derivado da aplicação de diferentes regras de retenção de dados em termos de conformidade regulamentar/obrigações legais. Os dados pessoais das pessoas envolvidas na prestação do serviço serão da responsabilidade das partes e serão tratados com o objetivo de gerir a relação entre as partes. O tratamento dos dados será efectuado de forma lícita, leal e transparente. Os intervenientes na prestação do serviço poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade nos termos estabelecidos na legislação em vigor perante a outra parte.

Cada uma das Partes compromete-se a que, antes de fornecer à outra Parte quaisquer dados pessoais de qualquer pessoa singular envolvida na execução da prestação de serviços, terá informado o titular dos dados do conteúdo das disposições da presente cláusula e cumprido quaisquer outros requisitos que possam ser aplicáveis para a comunicação legal dos seus dados pessoais à parte recetora.

Em conformidade com o disposto nos artigos 28º do Regulamento (UE) 2016/679 e 33º da Lei Orgânica 3/2018, no caso de os serviços prestados pelo prestador implicarem o acesso a dados pessoais da responsabilidade do emeis, deverá ser celebrado o correspondente contrato de subcontratação.

DÉCIMO TERCEIRO.- CUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO.

O Fornecedor declara conhecer e aderir aos princípios e valores contidos no Código de Conduta do Grupo emeis Ibérica (https://emeis.es/codigo-conducta. pdf) e que tomará as medidas necessárias para evitar que as pessoas que o representem ou actuem em seu nome e/ou de acordo com as suas instruções, pratiquem qualquer tipo de conduta qualificada como delituosa pela legislação penal vigente, em particular as qualificadas como suborno, tráfico de influências, corrupção entre particulares ou delitos contra o ordenamento do território e urbanismo, a proteção do património histórico e o meio ambiente, de acordo com a Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal.

DÉCIMO QUARTO.- PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL.

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, caso existam, sobre materiais, desenhos, programas, soluções e resultados que surjam como consequência da prestação dos Serviços ou simplesmente da adaptação específica das metodologias do Fornecedor à situação do Grupo emeis no desenvolvimento da prestação dos Serviços pertencerão única e exclusivamente ao Grupo emeis. O Fornecedor compromete-se e aceita isentar o Grupo emeis de qualquer reclamação de terceiros em consequência da infração destes direitos como resultado da prestação dos Serviços.

Os direitos de Propriedade Intelectual e Industrial já existentes à data do Serviço como propriedade de uma parte ou usufruídos por esta sob licença continuarão a ser propriedade dessa parte ou do terceiro que concedeu a licença, conforme o caso. Em caso algum o conteúdo do Serviço poderá ser interpretado como uma transferência ou concessão de qualquer direito de utilização de quaisquer direitos de propriedade intelectual anteriores de qualquer das partes.

DÉCIMO QUINTO – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES PELAS PARTES.

O representante é responsável pela prestação dos Serviços. Este representante actua como coordenador dos Serviços e é responsável pela organização, direção e controlo da atividade dos seus empregados. Em particular, o coordenador dos Serviços deve:

  1. Coordenar e apoiar o pessoal do Fornecedor, orientando-o nas operações com base nos indicadores definidos.
  2. Supervisionar e apoiar o funcionamento do Serviço.
  3. Supervisionar e selecionar os perfis seleccionados.
  4. Coordenar a formação.

O Grupo emeis, por seu lado, nomeará um representante que fará a ligação com o Fornecedor e que será responsável pelo acompanhamento e avaliação dos Serviços prestados.

DÉCIMO SEXTO.- COMUNICAÇÕES.

Todas as comunicações a efetuar pelas Partes no âmbito do presente Serviço devem ser dirigidas às respectivas sedes sociais indicadas no cabeçalho do documento e de forma a que fique registado o conteúdo e a receção pelo destinatário. Para este efeito, considera-se válida qualquer comunicação enviada por bureaufax ou por qualquer outro meio fiável. Qualquer alteração da sede social acima referida só produzirá efeitos em relação à outra parte após ter sido devidamente notificada.

DÉCIMO SÉTIMO.- NÃO RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES.

O Fornecedor abster-se-á de contratar trabalhadores do Grupo emeis para o seu serviço, salvo acordo mútuo entre as Partes, independentemente da função ou qualificação do trabalhador, e mesmo quando o pedido provenha do próprio trabalhador.

A presente cláusula aplica-se durante todo o período de vigência do Serviço e mantém-se por um período de doze (12) meses após o seu termo.

DÉCIMO OITAVO.- PARTES INDEPENDENTES E NATUREZA DO SERVIÇO.

A relação contratual entre as Partes decorrente do presente Serviço é a de duas entidades jurídicas independentes uma da outra e de terceiros. Nenhuma das Partes nem os seus empregados actuam (ou podem ser interpretados como actuando) como representante, agente ou mandatário da outra, nem os seus actos e/ou omissões podem criar qualquer relação que vincule a outra contra terceiros. Além disso, nem a perfeição nem a execução do presente Serviço devem ser interpretadas como uma relação de parceria ou como uma relação de risco ou perigo partilhado entre as Partes.

Em relação ao exposto, o presente Serviço é de carácter exclusivamente comercial, pelo que a sua celebração não gera nem pode gerar qualquer relação laboral entre as Partes, nem com as pessoas singulares que as integram ou que lhes prestem assistência, nem, em particular, entre o Grupo emeis e o pessoal do Fornecedor que preste ou possa prestar os Serviços.

DÉCIMO NONO.- LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE.

O direito aplicável será o direito comum espanhol. As partes submetem-se à jurisdição e competência dos Tribunais da cidade de Madrid para quaisquer questões litigiosas que possam surgir entre elas relativamente à interpretação e execução do presente Serviço e renunciam expressamente à sua própria jurisdição, se for caso disso.